VEREADOR 1. TRATAMENTO DE SAÚDE - REMUNERAÇÃO - INSS - COMPLEMENTAÇÃO - 2. APOSENTADORIA - INVALIDEZ - COMPLEMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 349544/99-TC. Origem : Município de Cambará Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/07/00 Decisão : Resolução 6794/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Vereador segurado do RGPS em licença para tratamento de saúde. Complementação pela Câmara Municipal de auxílio-doença recebido do INSS. Possibilidade, até o limite do valor dos subsídios de vereador e até o final do mandato eletivo. Complementação pela Câmara Municipal de aposentadoria por invalidez recebida do INSS. Impossibilidade, mesmo que durante o mandato eletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 76/00 e 11.410/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS Sala das Sessões, em 27 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente