Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15039/92-TC. Origem : Município de Campo Bonito Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/08/92 Decisão : Resolução 12242/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Ingresso no quadro permanente mediante aprovação em concurso público de servidor comissionado. Inexiste qualquer direito pecuniário a título de indenização pelo não recolhimento dos encargos sociais, uma vez não serem regidos pela CLT; contando, apenas, o tempo trabalhado no cargo em comissão para efeitos de aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 268/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.232/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que se reportam a decisão exarada por esta Corte através da Resolução nº 9.953/92-TC ( Prot. 5.626/92-TC) do município de Iporã, matéria acostada na Revista.