CÂMARA MUNICIPAL - CONTABILIDADE 1. DESMEMBRAMENTO - 2. ATO LEGISLATIVO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 48973/94-TC. Origem : Município de Marmeleiro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 12/01/95 Decisão : Resolução 235/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da Câmara de Vereadores possuir contabilidade própria, desmembrada do Executivo, a partir do exercício de 1995, tendo em vista a formalização legal por ato legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.116/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.367/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente