RECURSO DE REVISTA 1. AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO - 2. FIXAÇÃO NA MESMA LEGISLATURA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 42077/93-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/04/95 Decisão : Resolução 2562/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Contas do executivo e legislativo desaprovadas, por motivo de fixação de remuneração dos agentes políticos na mesma legislatura. Provimento do recurso apenas no tocante ao executivo, visto que a remuneração do Prefeito e Vice estão dentro dos limites estabelecidos na competente Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão consubstanciada pela Resolução nº 33.675/93 de 26/10/93, concluindo agora pela aprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 1992 e manter a não aprovação das contas do Legislativo Municipal; II - Determina o ressarcimento aos cofres públicos dos subsídios recebidos a maior pelos Senhores membros da Câmara. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 04 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente