DER - CONVÊNIO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 28779/93-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - DER Interessado : Diretor Sessão : 24/08/93 Decisão : Resolução 25858/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. DER. Contrato para execução de obras rodoviárias, relativos à duplicação da Br-375, no trecho Curitiba-Garuva. Convênio assinado há mais de 05 (cinco) anos, interrompido, em face da falta de repasse de recursos financeiros federais. Inocorrência de rescisão, havendo, sim, prorrogação contratual, haja vista o disposto no Art. 57, § 1º, II, da nova lei de Licitações. Mister abordar a redução dos preços acertados entre a administração e as empresas contratadas, fato este que evidencia, ainda mais, a retomada imediata da obra em tela. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª ICE, Informação nº 3.747/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 29.752/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.