APOSENTADORIA ESPECIAL 1. SERVIDOR - PROBLEMAS DE SAÚDE - 2. TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 86742/96-TC. Origem : Município de Barra do Jacaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/11/97 Decisão : Resolução 15146/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de aposentadoria especial com base em artigo de Lei Municipal que assegura este direito a servidor que exerça atividades sujeitas a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física, por tal lei respeitar os princípios constitucionais federais e estaduais. Não é necessário que o servidor esteja doente, bastando sua exposição a atividade penosa, insalubre ou perigosa, para ter direito à aposentação especial. A contagem de tempo de serviço deve obedecer aos preceitos do Decreto nº 83.080/79 e da Lei Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 26.595/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência