SERV. PÚBLICO-DETENTOR DE ADIANTAMENTO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 18732/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Saúde Interessado : Secretário de Estado da Saúde Sessão : 04/06/91 Decisão : Resolução 6741/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Secretário de Estado da Saúde sobre impedimentos para servidores receberem recursos financeiros, bem como para detentores de adiantamentos gerenciarem e liberarem despesas de diárias próprias. Resposta nos termos do estabelecido pelo Provimento nº 01/88-TC, (Art. 18 e 28), Resolução Conjunta SEFA/SEPL nº 32 (item VI) de 17/03/88 e Ato 04/47-TC (Art. 42 § 2º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta.