Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 35925/93-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/01/94 Decisão : Resolução 180/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Inconstitucionalidade de Projeto de Lei que isenta do pagamento do IPTU os contribuintes que possuem sob sua guarda crianças ou adolescentes por ferir o art. 150, II, da CF/88, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 792/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.