PROFESSOR 1. APOSENTADORIA EM UM PADRÃO - 2. ACÚMULO DE OUTRO CARGO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 132197/99-TC. Origem : Município de Rancho Alegre D'Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/99 Decisão : Resolução 7392/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidor inativado em apenas um cargo de professor, poderá acumular outro cargo de magistério, ou de um cargo técnico ou científoco, nos termos do que dispõe o art. 37, XVI, b. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 13.153/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de julho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente