PUBLICIDADE - GASTOS 1. LEGISLATIVO - SESSÕES - TRANSMISSÃO - EMISSORA DE RÁDIO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 147588/97-TC. Origem : Município de Umuarama Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/97 Decisão : Resolução 7394/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de transmissão de sessões do Legislativo Municipal através de emissoras de rádio, por afronta ao contido no § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 156/97 e 10.921/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente