DENÚNCIA Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 12343/93-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Felipe Lucas (denunciante) Alfredo Van Der Neut (denunciado) Sessão : 24/05/94 Decisão : Resolução 4372/94-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Despesas em viagens realizadas por ex-Prefeito, decorrentes da aquisição de passagens aéreas e diárias de hotel, destinadas a pessoas que não estavam no desempenho de função pública, quais sejam parentes e amigos. Procedência da denúncia, condenando-se o responsável a ressarcir aos cofres do Município as importâncias despendidas ilegalmente. Julgada procedente a denúncia formulada pelo Sr. Felipe Lucas contra o Sr. Alfredo Van Der Neut. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Julga procedente a presente denúncia, na sua totalidade; II - Condena o denunciado ao ressarcimento aos cofres do Município de Irati das importâncias despendidas ilegalmente; III - Determina o encaminhamento à Diretoria de Tomada de Contas para os devidos cálculos; IV - Dá ciência desta decisão ao denunciante, bem como ao denunciado; V - Assinala o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da importância devida; VI - Dá ciência ao atual Chefe do Poder Executivo de Irati, que deverá comunicar a este Tribunal sobre o estatuído no item II; VII - Determina a remessa das cópias destes autos à Diretoria de Contas Municipais para o exame conjunto com a prestação de contas municipais, exercício de 1992; VIII - Encaminhem-se cópias das principais peças deste processo à Presidência da Câmara Municipal de Irati, para os fins preconizados no art. 18, § 1º da Constituição Estadual; IX - Determina, finalmente, o encaminhamento da matéria à Procuradoria Geral de Justiça, em caso de não atendimento ao item II no lapso temporal aprazado. Acompanharam o Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER e CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA (Voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO votou pela condenação e ressarcimento aos cofres públicos dos valores despendidos na viagem com transporte e estada dos filhos do denunciado, no que foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (Voto vencido).