Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 19121/93-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/08/93 Decisão : Resolução 22864/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Resolução Municipal nº 03/92 que fixa os critérios de remuneração da Edilidade. O Município tem autonomia para fixar a remuneração dos Vereadores, sempre em conformidade com os preceitos constitucionais do artigo 29, V, da CF/88, e Emenda Constitucional nº 01/92, sendo válida a Resolução Municipal 03/92, não podendo ser alterada na legislatura em curso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à presente Consulta, formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, nos termos de que a Resolução nº 03/92 é válida e legal, não podendo ser alterada na atual legislatura.