CONTRATO DE LOCAÇÃO Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 16359/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Inspetoria de Controle Externo - 2ª Sessão : 06/02/92 Decisão : Resolução 1669/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Locação de equipamentos reprográficos. Prorrogação dos contratos por órgãos da Administração Pública. Possibilidade quando houver dotação orçamentária e interesse administrativo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 3.132/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 14.667/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.