Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 23101/92-TC. Origem : Secretaria da Agricultura e do Abastecimento Interessado : Secretário de Estado Sessão : 20/10/92 Decisão : Resolução 16786/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Dispensa de licitação e desdobramento de despesas, face a imprevisibilidade dos serviços e a comprovada conveniência administrativa. Observado o preconizado nos incisos II e IV, e § 1º do artigo 29 do Decreto 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.345/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.234/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.