ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR 1. CONTRATAÇÃO - CREDENCIAMENTO - 2. TABELA - SUS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 260686/97-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/03/98 Decisão : Resolução 3595/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da contratação de serviços de assistência médico-hospitalar para atendimento ambulatorial de emergência, através do sistema de credenciamento de todos os hospitais da cidade e com os valores dos serviços pré-estabelecidos e tabelados pelo SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 323/97 e 6.109/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente