Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 44138/93-TC. Origem : Universidade Estadual de Maringá Interessado : Reitor Sessão : 14/04/94 Decisão : Resolução 3006/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. O valor máximo, estabelecido pela Constituição Estadual em seu artigo 27, XXI, refere-se à quantia efetivamente gasta em cada licitação, desde que se adote, via edital, o critério do preço unitário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo e Pareceres nºs 5.949/93 e 11.154/94 respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.