ORÇAMENTO - SUPLEMENTAÇÃO 1. LEI DE MEIOS - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - 2. RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 33954/95-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/95 Decisão : Resolução 9567/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade, por parte do legislativo, de suplementar suas dotações orçamentárias através de Resolução, tendo em vista a ausência de autorização na lei de meios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.047/95 da Diretoria de Contas Municipais e Parecer nº 21.560/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente