JORNADA DE TRABALHO - AUMENTO 1. CONSENTIMENTO MÚTUO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 237706/97-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/10/97 Decisão : Resolução 12869/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de aumento de jornada de trabalho através de mútuo consentimento entre o empregado e a administração, porém a mudança de nível está condicionada a previsão legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.680/97 e 18.292/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, ressalvando-se que a mudança de nível dos servidores será automática, posto que condicionada ao aumento da jornada de trabalho. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente