CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 1. CONCURSO PÚBLICO - DISPENSA Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 361020/96-TC. Origem : Município de Santa Terezinha de Itaipu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/10/96 Decisão : Resolução 14918/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Contratação temporária, através de teste seletivo, de mão-de-obra para serviços de limpeza. Possibilidade, se o município provar que possui em seus quadros servidores para este fim, que, excepcionalmente, estejam ocupados com outros serviços (ausência temporária associada à necessidade excepcional). Deve, ainda, haver expressa previsão em lei municipal autorizando tal ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.309/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 22.501/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência