Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 24062/93-TC. Origem : Município de Toledo Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 28/09/93 Decisão : Resolução 29831/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da destinação de verba pública para o pagamento da publicação das atividades legislativas em jornal local, haja vista o fato dos referidos atos já serem publicados em imprensa oficial, caracterizando-se, "in casu", promoção pessoal, sendo que esta é vedada, consoante disposto no art. 37, § 1º da Carta Magna. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 32.460/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, o qual se reporta à Resolução nº 2.386/93, publicada na RTC - PR 103/279. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.