PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1. VIÚVO COM PENSÃO DE SERVIDORA FALECIDA - 2. CASAMENTO POSTERIOR - PERDA DO BENEFÍCIO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 43287/98-TC. Origem : Município de Pranchita Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/99 Decisão : Resolução 6585/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Previdência Municipal - Servidora falecida - Benefício de pensão concedido ao cônjuge - Casamento posterior deste apenas no religioso - União estável caracterizada (art. 266, § 3º da CF/88) - Perda do benefício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.479/99 dO Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 15 de junho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente