OPERAÇÃO COMERCIAL 1. EMPRESA DE PROPRIEDADE DE ESPOSA DE VEREADOR - 2. IMPEDIMENTO NEGOCIAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 108329/97-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 10/06/93 Decisão : Resolução 6817/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da operação comercial entre o município e empresa comercial de propriedade da esposa de vereador pois o impedimento negocial alcança também a pessoa de suas esposas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 096/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 10 de junho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente