RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - 2. NOTA FISCAL - IRREGULARIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 7970/95-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Mariza Pimpão Melo Sessão : 06/06/95 Decisão : Resolução 4399/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada irregular devido à alteração de datas e valores em notas fiscais. Negativa de provimento por não haver fatos que alterem o entendimento anterior. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 06 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente