Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 34919/92-TC. Origem : Departamento de Imprensa Oficial do Estado Interessado : Tribunal de Contas - 5ª ICE Sessão : 14/06/94 Decisão : Resolução 4894/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Despesas referentes a pagamento de tarifas telefônicas consideradas abusivas, no que diz respeito ao uso do serviço de auxílio à lista, bem como de telegramas telefonados e de chamadas a cobrar. Procedência da impugnação, deixando-se de aplicar qualquer sanção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, julga procedente a presente impugnação de despesas efetuada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo, deixando de aplicar qualquer sanção, em vista das evidências do processo, mas dá ênfase à recomendação para que a direção do Departamento da Imprensa Oficial do Estado adote providências mais eficazes, como por exemplo o bloqueio de aparelhos para aceitação de chamadas a cobrar evitando, destarte, que o problema se prolongue por ser prejudicial à entidade.