TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - 2. CARGO EM COMISSÃO - 3. CARGOS - ACUMULAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 397878/97-TC. Origem : Município da Lapa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 05/08/98 Decisão : Resolução 11580/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O regime de tempo integral pressupõe que o servidor tenha um só cargo. No entanto, no caso do consulente, não há como conceder a gratificação de tempo integral por falta de legislação definindo as hipóteses para sua concessão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.640/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 1998. JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência