ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. MÍNIMO LEGAL. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 43258/95-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/05/96 Decisão : Resolução 5147/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexistência de mínimo legal referente às despesas que envolvem os programas de assistência social nos municípios. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.496/95 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de maio de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência