Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 13846/94-TC. Origem : Município de Rio Bom Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/06/94 Decisão : Resolução 4772/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Quando o servidor público pede a aposentadoria, ele opta pela inatividade. Não pode pretender a inativação e ao mesmo tempo continuar trabalhando. Na aposentadoria compulsória o dispositivo constitucional fixa a idade limite para permanência do servidor no serviço público, sendo implicitamente vedada a admissão, pela Administração Pública, de septuagenários. Possibilidade de servidor aposentado, ingressar no serviço público, desde que aprovado em concurso público, respeitando o art. 37, II, CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.044/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.