PERÍODO ELEITORAL 1. USO DE LOGOTIPO - 2. "SLOGAN" PUBLICITÁRIO - 3. PROMOÇÃO PESSOAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 50229/99-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/09/99 Decisão : Resolução 10163/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Análise de Projeto de Lei que adota logotipo utilizado em período eleitoral. Inconstitucionalidade, por caracterizar, uma vez aprovado, promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Violação ao § 1º, art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 66/99 e 16.322/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente