ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL 1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 157784/96-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/08/96 Decisão : Resolução 9636/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O Tribunal de Contas reserva a interpretação da matéria eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. Com relação a admissão de pessoal nos períodos eleitorais, os Tribunais de Contas só poderão dizer da sua regularidade com base também na manifestação dos Tribunais Regionais Eleitorais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 805/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.861/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente