Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 29553/92-TC. Origem : Companhia de Habitação de Londrina Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 19/11/92 Decisão : Resolução 20012/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Sociedade de Economia Mista que pretende efetuar contratação com empresa de assistência médica para prestar atendimento aos seus funcionários. Impossibilidade tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária e o fato de significar vantagem em detrimento do que determina a L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 380/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.939/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.