SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL 1. CARGO MUNICIPAL - NOMEAÇÃO - 2. VENCIMENTOS - OPÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 22021/97-TC. Origem : Município de Santa Fé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/04/97 Decisão : Resolução 3565/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Servidora pública do Estado, que é nomeada para o cargo de Secretária Municipal, pode optar por receber salário do Estado e mais as gratificações próprias do cargo comissionado, ou receber apenas os valores do cargo municipal sem ônus para o Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 08 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente