Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 36163/93-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/02/94 Decisão : Resolução 967/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Edição de lei que criou quadro de cargos em comissão para funções típicas de provimento efetivo. Flagrante inconstitucionalidade, face ao art. 37, II, do Texto Magno, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concurso para o ingresso no Serviço Público; assim como aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos: I - Responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.054/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.852/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, excetuando o prazo de 90 (noventa) dias; II - Acatar a proposta do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, no sentido de assinar o prazo de 30 (trinta) dias para as devidas alterações legislativas.