CONCURSO PÚBLICO-IMPOSSIB. DISPENSA Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 22011/90-TC. Origem : Município de Bandeirantes Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/04/91 Decisão : Resolução 4285/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Bandeirantes sobre dispensa de concurso público para funcionários celetistas contratados por prazo determinado e da possibilidade de aplicação dos artigos 451 e 452 da CLT na contratação dos mesmos. Resposta Negativa em ambos os quesitos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.