PRECATÓRIO JUDICIAL 1. CRÉDITO SUPLEMENTAR - ABERTURA - 2. CF/88 - ART. 100, § 1º. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 1745/95-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/05/95 Decisão : Resolução 3588/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade do Poder Público, mediante autorização legislativa, promover a abertura de crédito suplementar para o pagamento de precatórios judiciais, não previstos no orçamento, desde que a requisição judiciária tenha sido apresentada no prazo legal estabelecido no § 1º do artigo 100 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 40/95 da Diretoria de Contas Municipais, o Parecer nº 6.846/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e decisão anterior deste Tribunal consubstanciada na Resolução nº 18.539/93-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTA MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 09 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente