LICITAÇÃO - DISPENSA 1. GÊNERO ALIMENTÍCIO - 2. LF 8666/93 - ART. 24, XII. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 41748/98-TC. Origem : Município de Carlópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/05/98 Decisão : Resolução 5904/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Dispensa de licitação para aquisição de produtos perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, conforme o art. 24, XII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 47/98 e 10.477/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente