SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSÃO 1. VEREADOR - PERDA DE MANDATO - 2. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - 3. AMPLA DEFESA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 32553/95-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/04/96 Decisão : Resolução 5023/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Situação funcional de servidor municipal diante da perda de seu mandato de Vereador. Necessidade de instauração de Processo Administrativo, com garantia de ampla defesa, para comprovação se houve ou não infração legal ou do respectivo regime disciplinar no exercício de seu cargo público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Sr. Conselheiro Presidente, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.549/95 da Diretoria de Contas Municipais. Votaram nos termos acima, os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA e o Auditor GOYÁ CAMPOS (voto vencedor). Votaram pelo não conhecimento da Consulta o Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Conselheiros RAFAEL IATAURO e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente