CARGO EM COMISSÃO - REMUNERAÇÃO 1. GRATIFICAÇÃO - DIRETORES DE DEPARTAMENTOS - 2. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 348181/99-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/02/00 Decisão : Resolução 990/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A fixação da remuneração dos diretores de departamento depende de lei de iniciativa da Câmara desde que estes desempenhem atribuições que se identifiquem com as de ministro de estado. Impossibilidade da aplicação da Emenda Constitucional nº 19/98 a partir de sua promulgação, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a referida Emenda não é auto-aplicável, exigindo norma em sentido formal, definindo os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que servem como teto para o poder público. Necessidade de adaptação da legislação infra-constitucional para sua aplicação integral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.653/99 e 3.249/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente