PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. CONTRATAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 2. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 219686/97-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/10/97 Decisão : Resolução 12511/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Prestação de serviços contratados pela gestão anterior sem prévia licitação, devem ser descontinuados e, através de procedimento administrativo, levantados os eventuais direitos dos contratados decorrentes de serviços já executados. Possível responsabilização do ordenador da despesa nos termos da Lei 8.666/93 e 8.429/92. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Responde ao primeiro questionamento de acordo com os Pareceres nºs 4.195/97 e 16.414/97, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Não conhece o segundo questionamento por falta de elementos, na Consulta, que possibilitem manifestação desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente