RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO - 2. AUSÊNCIA DE LEI AUTORIZATÓRIA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 28766/92-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/11/95 Decisão : Resolução 10242/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Contratação temporária de pessoal julgada ilegal devido a ausência de lei autorizatória. Provimento, em caráter excepcional, reformulando-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 13.134/92-TC, a fim de julgar legal as contratações em questão, realizadas pelo Município de Guarapuava e, reiterando ao Município a mesma advertência que originariamente se fez através da Resolução nº 7.615/94-TC, item II. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 09 de novembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente