Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 21359/93-TC. Origem : Município de General Carneiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/08/93 Decisão : Resolução 25568/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da venda de ações pertencentes à Municipalidade através da Bolsa de Valores, sendo dispensado o procedimento licitatório, em consonância com o disposto no Art. 17, II, "c", da LF 8.666/93. Não sendo, a referida alienação, feita por intermédio da Bolsa de Valores, imprescindível a licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 522/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.853/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, atendidas as precauções da Lei Orgânica do Município.