RECURSO DE REVISTA 1. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO - RECOLHIMENTO - 2. ERRO FORMAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 398424/97-TC. Origem : Secretaria de Estado da Segurança Pública Interessado : José Carlos Xavier Sessão : 28/04/98 Decisão : Resolução 4936/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento julgada por recolhimento, por haver, o interessado, efetuado despesas em contrariedade ao disposto nos arts. 65 e 68 da Lei 4.320/64, vez que não apresentavam caráter de excepcionalidade, podendo subordinar-se ao processo normal de aplicação. Provimento do recurso, por considerar que as despesas foram efetuadas dentro da finalidade correta, ainda que com erros de procedimento, estes de rsponsabilidade do órgão, não imputáveis ao detentor do adiantamento O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por preenchidos os requisitos de lei e, no mérito pelo provimento, para reformar a Resolução nº 12.299/97-TC e em conseqüência, determinar a baixa de responsabilidade do recorrente. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 28 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente