CARGO EM COMISSÃO 1. ANOTAÇÃO EM CARTEIRA - FGTS - PIS - 2. QUADRO FUNCIONAL - FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 78565/99-TC. Origem : Município de Ribeirão Claro Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/06/99 Decisão : Resolução 6050/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade dos detentores de cargos de provimento em comissão terem direito a anotação em carteira de trabalho, PIS, FGTS, por estarem enquadrados no regime estatutário. Necessidade da Câmara instituir quadro de cargos e salários, se descentralizada, desde que a fixação da remuneração seja instituída mediante lei. Aplicabilidade do art. 51, inciso IV da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 65/99 e 9.755/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1 de junho de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente