CONTRATO - REAJUSTE Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 12089/91-TC. Origem : Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA Interessado : Diretor Sessão : 05/09/91 Decisão : Resolução 10132/91-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Aplicabilidade da Portaria nº 429/91 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para proceder-se a reajustes dos contratos nos termos do art. 4º, I e II da Lei nº 8.178/91, a partir de 1º de maio de 1991, utilizando, dessa forma, a TR para as faturas efetivamente pagas e o Índice de Custos Setoriais referente aos valores a vencer. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, acompanhado pelos votos dos Conselheiros João Féder, Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão. O Conselheiro Rafael Iatauro votou de acordo com as razões do seu voto escrito.