Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 37981/92-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA Interessado : Secretário de Estado Sessão : 26/01/93 Decisão : Resolução 1348/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso fiscal. Redução da base de cálculo nas saídas de máquinas e implementos agrícolas, usados. São admissíveis as reduções da base de cálculos de Impostos, nas formas previstas nas instruções: SEFA 728/81 e 875/84. Interpretação com base no disposto do artigo 111, II, CTN. O Tribunal de Contas, de acordo con a CE/89, artigo 78, § 3º, recebe o Recurso Fiscal, para manter a decisão recorrida, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que teve o voto acompanhado pelo Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, e pelos Auditores Oscar Felippe Loureiro do Amaral e Goyá Campos. O Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, votou pelo procedimento reformando a decisão fazendária da última estância conforme as razões de seu voto escrito, exarado no protocolado nº 2.210/92 seguido pelo Auditor Marins Alves de Camargo Neto.