Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3423/92-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/04/92 Decisão : Resolução 5592/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do Município adotar como critério de reajuste dos subsídios, do Prefeito e Vice-Prefeito, os índices concedidos aos servidores públicos; porém por ter o Decreto Legislativo fixado remuneração para a mesma legislatura, é inconstitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que o P. Único, do artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 01/89, por ter sido baixado na própria legislatura é inconstitucional, ferindo o artigo 29, inciso V da CF/88 e o artigo 16, inciso V da CE/89. Por conseqüência, deve prevalecer a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito fixada na legislatura anterior.