Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 13577/94-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/07/94 Decisão : Resolução 5483/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Aposentadoria compulsória, de servidor admitido pelo Poder Público em regime estatutário, com mais de 65 anos de idade, diante da Lei Estadual que estabelece a contagem mínima de 05 (cinco) anos de exercício efetivo para aquisição de tal direito. Possibilidade da aposentação, em face dos artigos 7º, XXX e 40, II, da Carta Magna, considerando que o cálculo será proporcional ao tempo de serviço, restando inconstitucional lei portadora de limitação de idade para ingresso no serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.014/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 14 de julho de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente