REGIME JURÍDICO 1. DIREITOS E VANTAGENS. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 156878/99-TC. Origem : Município de Jussara Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/09/99 Decisão : Resolução 10062/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Usufruto de direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico Único por servidores celetistas. Impossibilidade, haja vista que estes servidores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.324/99 e 14.794/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente