Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 8182/94-TC. Origem : Município de Itambaracá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 31/03/94 Decisão : Resolução 2474/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Indeferimento de pedido de prorrogação de prazo de convênio firmado pelo consulente com o DER no exercício de 1992, por não ter sido iniciada a obra e não haver sido feita solicitação de prorrogação de prazo em tempo hábil, devendo o Município recolher ao DER o valor recebido devidamente corrigido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina recolhimento ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER, da importância de Cr$ 10.686.600,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), devidamente corrigida desde junho de 1992, de acordo com a Informação nº 74/94 da Diretoria Revisora de Contas.