Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 14713/92-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 07/07/92 Decisão : Resolução 10447/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de bens móveis mediante autorização governamental, sob a modalidade licitatória de leilão, promovido pela Receita Federal. Possibilidade, desde que a aquisição atenda ao interesse público e ao princípio da economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde afirmativamente em caráter excepcional, à Consulta, no sentido de permitir à interessada participar do leilão que será realizado pela Receita Federal, de acordo com o Parecer nº 11.284/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.