FUNDO DE AVAL 1. GARANTIA DE CRÉDITOS - 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO EM TRÂMITE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 312071/99-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/03/00 Decisão : Resolução 2019/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade do município criar fundo de aval para garantir empréstimos tomados por pequenos agricultores junto a instituições financeiras. O Projeto de Resolução nº 66/99, que altera o art. 2º da Resolução nº 78/98 do Senado Federal, e regula as operações de crédito dos entes federados, para permitir a implantação de fundos de aval por estados e municípios, ainda não foi aprovado e não pode sustentar a pretensão do consulente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 227/99 e 4.367/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de março de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente